Aula 41 De Res Nullius a Res Communis III

TEMA: De Res Nullius a Res Communis III

Nossa aula foi: sexta-feira, 30 de agosto de 2024.

EIXO TEMÁTICO

Investigação, estudo e pesquisa

 

HABILIDADES

Definir recorte temático dentro da problemática em estudo.

 

OBJETIVOS DE CONHECIMENTOS

Tema

 

CONTEÚDO

Tema

 

METODOLOGIA:

Os objetivos dessa aula são:

Compreender a importância da CNUDM na proteção do meio ambiente marinho.

Desenvolver habilidades de produção de texto, focando na estrutura e argumentação.

Estimular a reflexão sobre a responsabilidade coletiva na preservação dos oceanos.

Para tanto, nos serviremos da seguinte estrutura:

Introdução

Apresentação do tema da aula e dos objetivos.

Breve discussão sobre o que os alunos sabem sobre a CNUDM e sua importância para o meio ambiente marinho.

Aula Expositiva

Explicar o contexto histórico da CNUDM, destacando sua assinatura em 1982 em Montego Bay, Jamaica.

Discutir os principais pontos da convenção, como:

A proteção e preservação do meio marinho.

A evolução do conceito de propriedade do mar (Res Nullius para Res Communis).

A importância da CNUDM como um marco nas discussões ambientais marítimas.

Utilizar slides ou cartazes para ilustrar os principais conceitos.

Leitura e Análise de Texto

Distribuir um texto resumido sobre a CNUDM e suas implicações para a proteção do meio marinho.

Pedir que os alunos leiam o texto e identifiquem os principais argumentos e informações.

Atividade de Produção de Texto

Propor que os alunos escrevam um texto dissertativo sobre a importância da CNUDM para a proteção do meio ambiente marinho.

Orientações para a produção do texto:

Estrutura: Introdução, desenvolvimento (com argumentos e exemplos) e conclusão.

Tamanho: Entre 150 e 300 palavras.

Público-alvo: Comunidade escolar ou um blog sobre meio ambiente.

Incentivar os alunos a utilizarem informações discutidas na aula e no texto lido.

Revisão e Compartilhamento

Após a produção do texto, pedir que os alunos troquem seus textos com um colega para revisão.

Cada aluno deve dar feedback sobre a clareza dos argumentos e a estrutura do texto.

Convidar alguns alunos a compartilhar seus textos com a turma.

Reflexão Final

Reunir a turma para discutir o que aprenderam sobre a CNUDM e a importância da proteção do meio marinho.

Perguntar como cada um pode contribuir para a preservação dos oceanos em seu dia a dia.MATERIAL:

POLUIÇÃO MARINHA POR PLÁSTICOS E O DIREITO INTERNACIONAL DO AMBIENTE – Tiago Vinicius Zanella - RIDB, Ano 2 (2013), nº 12

A EVOLUÇÃO NA PROTEÇÃO AMBIENTAL DOS MARES: DE RES NULLIUS A RES COMMUNIS III

9. Com efeito, quanto à evolução dos problemas ambientais marinhos e o direito do mar, a principal conferência já realizada foi a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM) de 1982 assinada em Montego Bay, Jamaica. Esta Convenção, sem sombra de dúvida, foi e continua sendo um marco nas discussões ambientais marítimas e do direito do mar como um todo. Num único documento concretizaram-se importantes normas e regras de direito do mar, bem como ficou definido em termos jurídicos todos os elementos físicos que compõem o mar, com notória atenção às regras de preservação do meio ambiente marinho.

10. A proteção e preservação do meio marinho é uma preocupação constante da Convenção de Montego Bay. Tanto na Parte XII, com dispositivos específicos de “proteção e preservação do meio marinho”, quanto em artigos esparsos, a CNUDM é inovadora e estabelece um regime de preservação ambiental muito bem detalhado e consistente. Como afirma a Carla Amado Gomes: “foi no âmbito do Direito do Mar que primeiro se logrou estabelecer um regime geral de proteção do meio ambiente, na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982”.

11. Esta evolução na proteção ambiental do meio marinho corroborou de forma decisiva para um novo entendimento do conceito e natureza jurídica dos mares, em especial do alto mar, onde se situam os grandes giros oceânicos. De um entendimento de que o mar não pertencia a ninguém – Res Nullius – se passou a compreender este espaço a partir da teoria da Res Communis, isto é, “coisa comum”. Assim, o mar passou a pertencer a todos os Estados de forma conjunta e simultânea. É um espaço onde todos os países possuem os mesmos direitos, sendo insuscetível de apropriação por parte individual. Ainda, o oceano (alto mar) é de toda sociedade internacional, sendo compartilhado não apenas pelos Estados, mas também por outros sujeitos de direito internacional como a ONU; suas agências especializadas; a Agência Internacional de Energia Atômica; a Autoridade Internacional para os Fundos Marinhos.

https://www.youtube.com/watch?v=I6oiyBYXRdw

Pontos Importantes da CNUDM

1. Definição de Águas Marítimas

A CNUDM define diferentes zonas marítimas, como águas territoriais, zona contígua, zona econômica exclusiva e alta mar. Cada uma dessas zonas tem regras específicas sobre direitos e responsabilidades.

Artigo 3 a Artigo 32 definem as diferentes zonas marítimas, incluindo águas territoriais, zona contígua, zona econômica exclusiva e alta mar.

2. Direitos dos Estados Costeiros

Os Estados costeiros têm direitos soberanos sobre a exploração e uso dos recursos naturais em sua zona econômica exclusiva, que se estende até 200 milhas náuticas da costa.

Artigo 56 estabelece que os Estados costeiros têm direitos soberanos sobre a exploração e uso dos recursos naturais em sua zona econômica exclusiva.

3. Proteção do Meio Marinho

A convenção enfatiza a importância da proteção e preservação do meio marinho. Os Estados devem tomar medidas para prevenir a poluição e proteger os ecossistemas marinhos.

Artigo 192 afirma que "os Estados têm o dever de proteger e preservar o meio marinho".

4. Responsabilidade pela Poluição

Os Estados são responsáveis por controlar e reduzir a poluição proveniente de suas atividades, incluindo a poluição por resíduos sólidos, produtos químicos e outras substâncias nocivas.

Artigo 194 estabelece que os Estados devem tomar medidas para prevenir, reduzir e controlar a poluição do mar a partir de suas jurisdições.

5. Cooperação Internacional

A CNUDM incentiva a cooperação entre os Estados para a proteção do meio marinho, especialmente em áreas que são afetadas por poluição transfronteiriça.

Artigo 123 menciona que os Estados costeiros devem cooperar entre si na proteção e preservação do meio marinho em áreas que compartilham.

6. Pesquisa Científica

A convenção reconhece a importância da pesquisa científica para entender e proteger os oceanos. Os Estados devem permitir e promover a pesquisa científica em suas águas.

Artigo 240 afirma que os Estados devem promover e facilitar a pesquisa científica em suas águas, respeitando os direitos dos outros Estados.

7. Sustentabilidade

A CNUDM promove o uso sustentável dos recursos marinhos, garantindo que as atividades humanas não comprometam a saúde dos oceanos e a biodiversidade marinha.

Artigo 61 estabelece que os Estados devem garantir que a exploração dos recursos vivos da zona econômica exclusiva seja realizada de forma sustentável. 

🔖ATIVIDADE AVALIATIVA🎒

Participação nas discussões e atividades.

Qualidade do texto produzido, considerando a estrutura, clareza e argumentação.

🔖ATIVIDADE AVALIATIVA FLEXIBILIZADA🎒

Participação nas discussões e atividades.

Qualidade do texto produzido, considerando a estrutura, clareza e argumentação.