TEMA: De Res Nullius a Res Communis III
Nossa aula foi:
EIXO TEMÁTICO
Investigação, estudo e pesquisa
HABILIDADES
Definir recorte temático dentro da problemática em estudo.
OBJETIVOS DE CONHECIMENTOS
Tema
CONTEÚDO
Tema
METODOLOGIA:
Os objetivos dessa aula são:
Compreender a importância da CNUDM na proteção do meio ambiente marinho.
Desenvolver habilidades de produção de texto, focando na estrutura e
argumentação.
Estimular a reflexão sobre a responsabilidade coletiva na preservação
dos oceanos.
Para tanto, nos serviremos da seguinte estrutura:
Introdução
Apresentação do tema
da aula e dos objetivos.
Breve discussão sobre
o que os alunos sabem sobre a CNUDM e sua importância para o meio ambiente
marinho.
Aula Expositiva
Explicar o contexto
histórico da CNUDM, destacando sua assinatura em 1982 em Montego Bay, Jamaica.
Discutir os
principais pontos da convenção, como:
A proteção e
preservação do meio marinho.
A evolução do
conceito de propriedade do mar (Res Nullius para Res Communis).
A importância da
CNUDM como um marco nas discussões ambientais marítimas.
Utilizar slides ou
cartazes para ilustrar os principais conceitos.
Leitura e Análise de
Texto
Distribuir um texto
resumido sobre a CNUDM e suas implicações para a proteção do meio marinho.
Pedir que os alunos
leiam o texto e identifiquem os principais argumentos e informações.
Atividade de Produção
de Texto
Propor que os alunos
escrevam um texto dissertativo sobre a importância da CNUDM para a proteção do
meio ambiente marinho.
Orientações para a
produção do texto:
Estrutura:
Introdução, desenvolvimento (com argumentos e exemplos) e conclusão.
Tamanho: Entre 150 e
300 palavras.
Público-alvo:
Comunidade escolar ou um blog sobre meio ambiente.
Incentivar os alunos
a utilizarem informações discutidas na aula e no texto lido.
Revisão e
Compartilhamento
Após a produção do
texto, pedir que os alunos troquem seus textos com um colega para revisão.
Cada aluno deve dar
feedback sobre a clareza dos argumentos e a estrutura do texto.
Convidar alguns
alunos a compartilhar seus textos com a turma.
Reflexão Final
Reunir a turma para
discutir o que aprenderam sobre a CNUDM e a importância da proteção do meio
marinho.
Perguntar como cada
um pode contribuir para a preservação dos oceanos em seu dia a dia.MATERIAL:
POLUIÇÃO MARINHA POR
PLÁSTICOS E O DIREITO INTERNACIONAL DO AMBIENTE – Tiago Vinicius Zanella -
RIDB, Ano 2 (2013), nº 12
A EVOLUÇÃO NA
PROTEÇÃO AMBIENTAL DOS MARES: DE RES NULLIUS A RES COMMUNIS III
9. Com efeito, quanto
à evolução dos problemas ambientais marinhos e o direito do mar, a principal
conferência já realizada foi a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar
(CNUDM) de 1982 assinada em Montego Bay, Jamaica. Esta Convenção, sem sombra de
dúvida, foi e continua sendo um marco nas discussões ambientais marítimas e do
direito do mar como um todo. Num único documento concretizaram-se importantes
normas e regras de direito do mar, bem como ficou definido em termos jurídicos
todos os elementos físicos que compõem o mar, com notória atenção às regras de
preservação do meio ambiente marinho.
10. A proteção e
preservação do meio marinho é uma preocupação constante da Convenção de Montego
Bay. Tanto na Parte XII, com dispositivos específicos de “proteção e
preservação do meio marinho”, quanto em artigos esparsos, a CNUDM é inovadora e
estabelece um regime de preservação ambiental muito bem detalhado e
consistente. Como afirma a Carla Amado Gomes: “foi no âmbito do Direito do Mar
que primeiro se logrou estabelecer um regime geral de proteção do meio
ambiente, na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de
dezembro de 1982”.
11. Esta evolução na
proteção ambiental do meio marinho corroborou de forma decisiva para um novo
entendimento do conceito e natureza jurídica dos mares, em especial do alto
mar, onde se situam os grandes giros oceânicos. De um entendimento de que o mar
não pertencia a ninguém – Res Nullius – se passou a compreender este espaço a
partir da teoria da Res Communis, isto é, “coisa comum”. Assim, o mar passou a
pertencer a todos os Estados de forma conjunta e simultânea. É um espaço onde
todos os países possuem os mesmos direitos, sendo insuscetível de apropriação
por parte individual. Ainda, o oceano (alto mar) é de toda sociedade
internacional, sendo compartilhado não apenas pelos Estados, mas também por
outros sujeitos de direito internacional como a ONU; suas agências
especializadas; a Agência Internacional de Energia Atômica; a Autoridade
Internacional para os Fundos Marinhos.
Pontos Importantes da
CNUDM
1. Definição de Águas
Marítimas
A CNUDM define
diferentes zonas marítimas, como águas territoriais, zona contígua, zona
econômica exclusiva e alta mar. Cada uma dessas zonas tem regras específicas
sobre direitos e responsabilidades.
Artigo 3 a Artigo 32
definem as diferentes zonas marítimas, incluindo águas territoriais, zona
contígua, zona econômica exclusiva e alta mar.
2. Direitos dos Estados
Costeiros
Os Estados costeiros
têm direitos soberanos sobre a exploração e uso dos recursos naturais em sua
zona econômica exclusiva, que se estende até 200 milhas náuticas da costa.
Artigo 56 estabelece
que os Estados costeiros têm direitos soberanos sobre a exploração e uso dos
recursos naturais em sua zona econômica exclusiva.
3. Proteção do Meio
Marinho
A convenção enfatiza a
importância da proteção e preservação do meio marinho. Os Estados devem tomar
medidas para prevenir a poluição e proteger os ecossistemas marinhos.
Artigo 192 afirma que
"os Estados têm o dever de proteger e preservar o meio marinho".
4. Responsabilidade
pela Poluição
Os Estados são
responsáveis por controlar e reduzir a poluição proveniente de suas atividades,
incluindo a poluição por resíduos sólidos, produtos químicos e outras
substâncias nocivas.
Artigo 194 estabelece
que os Estados devem tomar medidas para prevenir, reduzir e controlar a
poluição do mar a partir de suas jurisdições.
5. Cooperação
Internacional
A CNUDM incentiva a
cooperação entre os Estados para a proteção do meio marinho, especialmente em
áreas que são afetadas por poluição transfronteiriça.
Artigo 123 menciona que
os Estados costeiros devem cooperar entre si na proteção e preservação do meio
marinho em áreas que compartilham.
6. Pesquisa Científica
A convenção reconhece a
importância da pesquisa científica para entender e proteger os oceanos. Os
Estados devem permitir e promover a pesquisa científica em suas águas.
Artigo 240 afirma que
os Estados devem promover e facilitar a pesquisa científica em suas águas,
respeitando os direitos dos outros Estados.
7. Sustentabilidade
A CNUDM promove o uso
sustentável dos recursos marinhos, garantindo que as atividades humanas não
comprometam a saúde dos oceanos e a biodiversidade marinha.
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA🎒
Participação nas
discussões e atividades.
Qualidade do texto
produzido, considerando a estrutura, clareza e argumentação.
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA
FLEXIBILIZADA🎒
Participação nas
discussões e atividades.
Qualidade do texto
produzido, considerando a estrutura, clareza e argumentação.