TEMA: Soft Law II
Nossa aula foi:sexta-feira,
13 de setembro de 2024 .EIXO TEMÁTICO
Investigação, estudo e pesquisa
HABILIDADES
Definir recorte temático dentro da problemática em estudo.
OBJETIVOS DE CONHECIMENTOS
Construção oral de argumentos fundamentados
CONTEÚDO
Construção oral de argumentos fundamentados
METODOLOGIA:
Compreender a importância da soft law no direito internacional ambiental.
Discutir os desafios enfrentados pelos Estados em equilibrar crescimento econômico e preservação ambiental.
Desenvolver habilidades de pesquisa, debate e proposta de soluções para problemas ambientais.
Para tanto, nos serviremos da seguinte estrutura:
1. Introdução
Apresentação do Tema: Introduzir o conceito de poluição marinha e sua relevância no contexto ambiental.
Leitura do Texto: Ler em conjunto o texto sobre a importância da soft law no direito internacional do ambiente, destacando os trechos importantes.
2. Discussão em Grupo
Divisão em Grupos: Formar grupos de 4 a 5 alunos.
Questões para Debate:
O que é soft law e qual sua importância no direito ambiental?
Quais são os desafios que os Estados enfrentam ao tentar equilibrar crescimento econômico e preservação ambiental?
Como a declaração do General Costa Cavalcante se relaciona com a realidade atual?
Registro das Ideias: Cada grupo deve registrar suas discussões em um papel ou quadro.
3. Apresentação dos Grupos
Compartilhamento: Cada grupo apresenta suas conclusões e reflexões sobre as questões discutidas.
Feedback: O professor pode fazer perguntas adicionais e oferecer feedback sobre as ideias apresentadas.
4. Atividade Prática
Desenvolvimento de Propostas: Cada grupo deve criar uma proposta de ação que os Estados poderiam adotar para equilibrar o crescimento econômico e a preservação ambiental, considerando a soft law.
Apresentação das Propostas: Os grupos apresentam suas propostas para a turma.
5. Reflexão Final
Discussão Geral: O professor conduz uma discussão sobre o que os alunos aprenderam com a aula e como podem aplicar esse conhecimento em suas vidas.
Encerramento: Reforçar a importância da responsabilidade individual e coletiva na proteção do meio ambiente.
MATERIAL:
POLUIÇÃO MARINHA POR PLÁSTICOS E O DIREITO INTERNACIONAL DO AMBIENTE – Tiago Vinicius Zanella - RIDB, Ano 2 (2013), nº 12
A RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS POR DANOS AO MEIO MARINHO: O PAPEL DA SOFT LAW II
3. Para o direito internacional do ambiente a importância da soft law é muito grande. Se este fenômeno não está restrito às normas internacionais de foro ambiental, é neste ramo do direito que mais se multiplicam e ganham espaço. As incertezas científicas sobre os processos naturais e as influências da ação humana no meio, aliadas ao alto custo político e econômico das regras de direito ambiental, fazem com que as normas de soft law sejam utilizadas com bastante frequência. Os Estados muitas vezes não assumem compromissos que possam frear seus crescimentos econômicos. Historicamente, a dicotomia entre a preservação ambiental e o crescimento da economia sempre moveu as políticas ambientais internacionais e, consequentemente, o direito. A declaração do General Costa Cavalcante, chefe da delegação brasileira na Conferência de Estocolmo em 1972, demonstra de forma precisa o receio do Brasil e de demais países em desenvolvimento contrários às propostas que limitavam o crescimento econômico em prol da preservação do ambiente: “para a maioria da população mundial a melhoria de condições é muito mais uma questão de mitigar a pobreza, dispor de mais alimentos, melhorar vestimentas, habitação, assistência médica e emprego do que reduzir a poluição”.
4. A regulação de acesso e gestão de bens naturais pelo direito internacional do ambiente é uma intercessão que envolve cercear o aproveitamento de recursos que até então são considerados bens de fruição e apropriação, sem qualquer preocupação com a gestão racional. Aí residem a dificuldade e a resistência por parte dos Estados em dispor das suas prerrogativas de exploração dos recursos naturais ambientais de forma desregrada em favor da regulamentação e gestão internacional. A normatização parte necessariamente da relativização dos direitos soberanos dos Estados da utilização exclusiva ou partilhada de bens naturais, o que nem sempre é de fácil alcance, uma vez que depende da vontade estatal. Como bem destaca Carla Amado Gomes: “(...) a força cogente das convenções ambientais é diretamente proporcional à resistência dos Estados em autolimitar-se nos seus direitos de exploração dos bens naturais mais valiosos do ponto de vista econômico. Daí que o sof law impere no Direito Internacional do Ambiente ou, por outras palavras, este seja um domínio de ‘normatividade relativa’”.
IDEIAS IMPORTANTES
COM TRECHOS DESTACADOS
Importância da Soft Law:
"Para o direito internacional do ambiente a importância da soft law é muito grande."
"É neste ramo do direito que mais se multiplicam e ganham espaço."
Incertezas e Custos:
"As incertezas científicas sobre os processos naturais e as influências da ação humana no meio, aliadas ao alto custo político e econômico das regras de direito ambiental, fazem com que as normas de soft law sejam utilizadas com bastante frequência."
Dificuldades dos Estados:
"Os Estados muitas vezes não assumem compromissos que possam frear seus crescimentos econômicos."
"Historicamente, a dicotomia entre a preservação ambiental e o crescimento da economia sempre moveu as políticas ambientais internacionais."
Declaração do General Costa Cavalcante:
“Para a maioria da população mundial a melhoria de condições é muito mais uma questão de mitigar a pobreza, dispor de mais alimentos, melhorar vestimentas, habitação, assistência médica e emprego do que reduzir a poluição.”
Regulação de Acesso e Gestão de Bens Naturais:
"A regulação de acesso e gestão de bens naturais pelo direito internacional do ambiente é uma intercessão que envolve cercear o aproveitamento de recursos que até então são considerados bens de fruição e apropriação."
"A normatização parte necessariamente da relativização dos direitos soberanos dos Estados da utilização exclusiva ou partilhada de bens naturais."
Resistência dos Estados:
"A força cogente das convenções ambientais é diretamente proporcional à resistência dos Estados em autolimitar-se nos seus direitos de exploração dos bens naturais mais valiosos do ponto de vista econômico."
"Daí que o soft law impere no Direito Internacional do Ambiente ou, por outras palavras, este seja um domínio de ‘normatividade relativa’."
POSSÍVEIS DISCUSSÕES
EM SALA DE AULA
O que é Soft Law?:
Perguntar aos alunos o que eles entendem por soft law e como isso se relaciona com a proteção do meio ambiente.
Discutir a importância da soft law no direito internacional ambiental e como ela se difere de normas mais rígidas.
Desafios da Preservação Ambiental:
Como os alunos veem a relação entre crescimento econômico e preservação ambiental?
Quais são os desafios que os Estados enfrentam ao tentar equilibrar esses dois aspectos?
Declaração do General Costa Cavalcante:
Discutir a declaração e como ela reflete as preocupações dos países em desenvolvimento em relação à pobreza e à poluição.
Os alunos podem debater se é possível melhorar as condições de vida sem aumentar a poluição.
Regulação de Recursos Naturais:
O que significa a regulação de acesso e gestão de bens naturais?
Como isso pode impactar a exploração de recursos naturais e a proteção do meio ambiente?
Resistência à Normatização:
Por que os Estados podem resistir a se autolimitar em seus direitos de exploração?
Discutir exemplos de situações em que essa resistência pode ter consequências negativas para o meio ambiente.
Propostas de Ação:
Os alunos podem desenvolver propostas de ações que os Estados poderiam adotar para equilibrar o crescimento econômico e a preservação ambiental.
Criar um projeto em grupo onde os alunos apresentem suas ideias sobre como melhorar a gestão de recursos naturais de forma sustentável.
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA🎒
Participação nas discussões em grupo.
Qualidade das propostas apresentadas.
Reflexão individual sobre o que aprenderam e como podem contribuir para a preservação do meio ambiente.
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA FLEXIBILIZADA🎒
Participação nas discussões em grupo.
Qualidade das propostas apresentadas.
Reflexão individual sobre o que aprenderam e como podem contribuir para a preservação do meio ambiente.
Nossa aula foi:
Investigação, estudo e pesquisa
Definir recorte temático dentro da problemática em estudo.
Construção oral de argumentos fundamentados
Construção oral de argumentos fundamentados
Compreender a importância da soft law no direito internacional ambiental.
Discutir os desafios enfrentados pelos Estados em equilibrar crescimento econômico e preservação ambiental.
Desenvolver habilidades de pesquisa, debate e proposta de soluções para problemas ambientais.
Para tanto, nos serviremos da seguinte estrutura:
1. Introdução
Apresentação do Tema: Introduzir o conceito de poluição marinha e sua relevância no contexto ambiental.
Leitura do Texto: Ler em conjunto o texto sobre a importância da soft law no direito internacional do ambiente, destacando os trechos importantes.
2. Discussão em Grupo
Divisão em Grupos: Formar grupos de 4 a 5 alunos.
Questões para Debate:
O que é soft law e qual sua importância no direito ambiental?
Quais são os desafios que os Estados enfrentam ao tentar equilibrar crescimento econômico e preservação ambiental?
Como a declaração do General Costa Cavalcante se relaciona com a realidade atual?
Registro das Ideias: Cada grupo deve registrar suas discussões em um papel ou quadro.
3. Apresentação dos Grupos
Compartilhamento: Cada grupo apresenta suas conclusões e reflexões sobre as questões discutidas.
Feedback: O professor pode fazer perguntas adicionais e oferecer feedback sobre as ideias apresentadas.
4. Atividade Prática
Desenvolvimento de Propostas: Cada grupo deve criar uma proposta de ação que os Estados poderiam adotar para equilibrar o crescimento econômico e a preservação ambiental, considerando a soft law.
Apresentação das Propostas: Os grupos apresentam suas propostas para a turma.
5. Reflexão Final
Discussão Geral: O professor conduz uma discussão sobre o que os alunos aprenderam com a aula e como podem aplicar esse conhecimento em suas vidas.
Encerramento: Reforçar a importância da responsabilidade individual e coletiva na proteção do meio ambiente.
MATERIAL:
POLUIÇÃO MARINHA POR PLÁSTICOS E O DIREITO INTERNACIONAL DO AMBIENTE – Tiago Vinicius Zanella - RIDB, Ano 2 (2013), nº 12
A RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS POR DANOS AO MEIO MARINHO: O PAPEL DA SOFT LAW II
3. Para o direito internacional do ambiente a importância da soft law é muito grande. Se este fenômeno não está restrito às normas internacionais de foro ambiental, é neste ramo do direito que mais se multiplicam e ganham espaço. As incertezas científicas sobre os processos naturais e as influências da ação humana no meio, aliadas ao alto custo político e econômico das regras de direito ambiental, fazem com que as normas de soft law sejam utilizadas com bastante frequência. Os Estados muitas vezes não assumem compromissos que possam frear seus crescimentos econômicos. Historicamente, a dicotomia entre a preservação ambiental e o crescimento da economia sempre moveu as políticas ambientais internacionais e, consequentemente, o direito. A declaração do General Costa Cavalcante, chefe da delegação brasileira na Conferência de Estocolmo em 1972, demonstra de forma precisa o receio do Brasil e de demais países em desenvolvimento contrários às propostas que limitavam o crescimento econômico em prol da preservação do ambiente: “para a maioria da população mundial a melhoria de condições é muito mais uma questão de mitigar a pobreza, dispor de mais alimentos, melhorar vestimentas, habitação, assistência médica e emprego do que reduzir a poluição”.
4. A regulação de acesso e gestão de bens naturais pelo direito internacional do ambiente é uma intercessão que envolve cercear o aproveitamento de recursos que até então são considerados bens de fruição e apropriação, sem qualquer preocupação com a gestão racional. Aí residem a dificuldade e a resistência por parte dos Estados em dispor das suas prerrogativas de exploração dos recursos naturais ambientais de forma desregrada em favor da regulamentação e gestão internacional. A normatização parte necessariamente da relativização dos direitos soberanos dos Estados da utilização exclusiva ou partilhada de bens naturais, o que nem sempre é de fácil alcance, uma vez que depende da vontade estatal. Como bem destaca Carla Amado Gomes: “(...) a força cogente das convenções ambientais é diretamente proporcional à resistência dos Estados em autolimitar-se nos seus direitos de exploração dos bens naturais mais valiosos do ponto de vista econômico. Daí que o sof law impere no Direito Internacional do Ambiente ou, por outras palavras, este seja um domínio de ‘normatividade relativa’”.
Importância da Soft Law:
"Para o direito internacional do ambiente a importância da soft law é muito grande."
"É neste ramo do direito que mais se multiplicam e ganham espaço."
Incertezas e Custos:
"As incertezas científicas sobre os processos naturais e as influências da ação humana no meio, aliadas ao alto custo político e econômico das regras de direito ambiental, fazem com que as normas de soft law sejam utilizadas com bastante frequência."
Dificuldades dos Estados:
"Os Estados muitas vezes não assumem compromissos que possam frear seus crescimentos econômicos."
"Historicamente, a dicotomia entre a preservação ambiental e o crescimento da economia sempre moveu as políticas ambientais internacionais."
Declaração do General Costa Cavalcante:
“Para a maioria da população mundial a melhoria de condições é muito mais uma questão de mitigar a pobreza, dispor de mais alimentos, melhorar vestimentas, habitação, assistência médica e emprego do que reduzir a poluição.”
Regulação de Acesso e Gestão de Bens Naturais:
"A regulação de acesso e gestão de bens naturais pelo direito internacional do ambiente é uma intercessão que envolve cercear o aproveitamento de recursos que até então são considerados bens de fruição e apropriação."
"A normatização parte necessariamente da relativização dos direitos soberanos dos Estados da utilização exclusiva ou partilhada de bens naturais."
Resistência dos Estados:
"A força cogente das convenções ambientais é diretamente proporcional à resistência dos Estados em autolimitar-se nos seus direitos de exploração dos bens naturais mais valiosos do ponto de vista econômico."
"Daí que o soft law impere no Direito Internacional do Ambiente ou, por outras palavras, este seja um domínio de ‘normatividade relativa’."
O que é Soft Law?:
Perguntar aos alunos o que eles entendem por soft law e como isso se relaciona com a proteção do meio ambiente.
Discutir a importância da soft law no direito internacional ambiental e como ela se difere de normas mais rígidas.
Desafios da Preservação Ambiental:
Como os alunos veem a relação entre crescimento econômico e preservação ambiental?
Quais são os desafios que os Estados enfrentam ao tentar equilibrar esses dois aspectos?
Declaração do General Costa Cavalcante:
Discutir a declaração e como ela reflete as preocupações dos países em desenvolvimento em relação à pobreza e à poluição.
Os alunos podem debater se é possível melhorar as condições de vida sem aumentar a poluição.
Regulação de Recursos Naturais:
O que significa a regulação de acesso e gestão de bens naturais?
Como isso pode impactar a exploração de recursos naturais e a proteção do meio ambiente?
Resistência à Normatização:
Por que os Estados podem resistir a se autolimitar em seus direitos de exploração?
Discutir exemplos de situações em que essa resistência pode ter consequências negativas para o meio ambiente.
Propostas de Ação:
Os alunos podem desenvolver propostas de ações que os Estados poderiam adotar para equilibrar o crescimento econômico e a preservação ambiental.
Criar um projeto em grupo onde os alunos apresentem suas ideias sobre como melhorar a gestão de recursos naturais de forma sustentável.
Participação nas discussões em grupo.
Qualidade das propostas apresentadas.
Reflexão individual sobre o que aprenderam e como podem contribuir para a preservação do meio ambiente.
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA FLEXIBILIZADA🎒
Participação nas discussões em grupo.
Qualidade das propostas apresentadas.
Reflexão individual sobre o que aprenderam e como podem contribuir para a preservação do meio ambiente.