Aula 47 Soft Law III

TEMA: Soft Law III
Nossa aula foi: sexta-feira, 20 de setembro de 2024.EIXO TEMÁTICO
Investigação, estudo e pesquisa
 
HABILIDADES
Definir recorte temático dentro da problemática em estudo.
 
OBJETIVOS DE CONHECIMENTOS
Construção oral de argumentos fundamentados
 
CONTEÚDO
Construção oral de argumentos fundamentados
 
METODOLOGIA:
Compreender a falta de normatividade nas regras internacionais de preservação e gestão do meio ambiente.
Discutir os efeitos positivos da soft law e sua aplicação prática.
Desenvolver habilidades de pesquisa, debate e proposta de soluções para problemas ambientais.
Para tanto, nos serviremos da seguinte estrutura:
1. Introdução
Apresentação do Tema: Introduzir o conceito de poluição marinha e sua relevância no contexto ambiental.
Leitura do Texto: Ler em conjunto o texto sobre a falta de normatividade e a importância da soft law no direito internacional do ambiente, destacando os trechos importantes.
2. Discussão em Grupo
Divisão em Grupos: Formar grupos de 4 a 5 alunos.
Questões para Debate:
Quais são os fatores que dificultam a aplicação de normas ambientais?
Como a soft law pode ser benéfica para a proteção do meio ambiente?
O que foi a Rio 92 e qual sua importância para a legislação ambiental?
Registro das Ideias: Cada grupo deve registrar suas discussões em um papel ou quadro.
3. Apresentação dos Grupos
Compartilhamento: Cada grupo apresenta suas conclusões e reflexões sobre as questões discutidas.
Feedback: O professor pode fazer perguntas adicionais e oferecer feedback sobre as ideias apresentadas.
4. Atividade Prática
Desenvolvimento de Propostas: Cada grupo deve criar uma proposta de ação que os Estados poderiam adotar para melhorar a normatividade das regras ambientais, considerando a soft law.
Apresentação das Propostas: Os grupos apresentam suas propostas para a turma.
5. Reflexão Final
Discussão Geral: O professor conduz uma discussão sobre o que os alunos aprenderam com a aula e como podem aplicar esse conhecimento em suas vidas.
Encerramento: Reforçar a importância da responsabilidade individual e coletiva na proteção do meio ambiente.
MATERIAL:
POLUIÇÃO MARINHA POR PLÁSTICOS E O DIREITO INTERNACIONAL DO AMBIENTE – Tiago Vinicius Zanella - RIDB, Ano 2 (2013), nº 12
A RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS POR DANOS AO MEIO MARINHO: O PAPEL DA SOFT LAW III
5. A falta de normatividade das regras internacionais de preservação e gestão do meio ambiente é visualizada no cenário internacional através de alguns fatores. Não é somente a utilização nas convenções internacionais das expressões como “Os Estados esforçar-se-ão por...”, “As partes envidarão as diligências mais adequadas para...”, que se verifica a utilização da soft law nesta área do direito. Na prática, alguns são os fatores e ao mesmo tempo consequências deste fenômeno, entre eles podemos descartar: a) a falta de uma instância jurisdicional internacional para julgar as lides de caráter ambiental com competência para emitir decisões compulsórias; b) a inexistência, como regra, da possibilidade de acesso aos tribunais internacionais pelos indivíduos. (Atualmente apenas os Estados são sujeitos ativos de lides internacionais ambientais); c) a necessidade de consentimento do Estado violador como pressuposto para a submissão do litígio à Corte Internacional de Justiça (ou outro tribunal). Somente com a permissão estatal uma querela de caráter ambiental pode ser analisada pelos tribunais internacionais, o que permite que um possível Estado infrator de normas ambientais nunca seja julgado.
6. Entretanto, a utilização da soft law não é necessariamente negativa, acabando por produzir efeitos de caráter prático positivos e por equilibrar a regulação jurídica internacional, não pendendo apenas para a proteção do meio e deixando marginalizados seus efeitos e consequências econômicas. Ainda, é melhor uma declaração de vontade que reúna um vasto conteúdo programático de preservação, com um grande número de Estados signatários, do que um tratado hard law que pouquíssimos países ratificam. Neste víeis, os efeitos positivos da soft law podem ser comprovados pelos resultados obtidos a partir da Rio 92, como destaca Guido Fernando Silva Soares: “Na ocasião, no Rio, houve duas decisões de soft law, dirigidas a futuros comportamentos dos Estados, na esfera das relações internacionais: a fixação de forma imperativa dos temas para a subsequente sessão da AG da ONU, de início de negociações, sobre a questão do combate à desertificação, bem como a convocação de uma conferência da ONU para tratar dos problemas da pesca em alto-mar. De tais entendimentos, resultaram após negociações, a Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação Naqueles Países que Experimentam Sérias secas e/ou Desertificação, Particularmente na África, em 17 de julho de 1994, em Nova Yorque, e o Acordo para a Implementação das Provisões da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982, Relativas a Convenção e Gerenciamento de Espécies de Peixe Altamente Migratórios e Tranzonais, adotado em Nova Yorque, em 4 de agosto de 1995”.
 
IDEIAS IMPORTANTES COM TRECHOS DESTACADOS
Falta de Normatividade:
"A falta de normatividade das regras internacionais de preservação e gestão do meio ambiente é visualizada no cenário internacional através de alguns fatores."
"Não é somente a utilização nas convenções internacionais das expressões como 'Os Estados esforçar-se-ão por...' e 'As partes envidarão as diligências mais adequadas para...' que se verifica a utilização da soft law nesta área do direito."
Fatores que Comprometem a Normatividade:
"a) a falta de uma instância jurisdicional internacional para julgar as lides de caráter ambiental com competência para emitir decisões compulsórias."
"b) a inexistência, como regra, da possibilidade de acesso aos tribunais internacionais pelos indivíduos."
"c) a necessidade de consentimento do Estado violador como pressuposto para a submissão do litígio à Corte Internacional de Justiça."
Efeitos Positivos da Soft Law:
"Entretanto, a utilização da soft law não é necessariamente negativa, acabando por produzir efeitos de caráter prático positivos."
"Ainda, é melhor uma declaração de vontade que reúna um vasto conteúdo programático de preservação, com um grande número de Estados signatários, do que um tratado hard law que pouquíssimos países ratificam."
Resultados da Rio 92:
"Os efeitos positivos da soft law podem ser comprovados pelos resultados obtidos a partir da Rio 92."
"Na ocasião, no Rio, houve duas decisões de soft law, dirigidas a futuros comportamentos dos Estados, na esfera das relações internacionais."
Exemplos de Acordos:
"De tais entendimentos, resultaram após negociações, a Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação e o Acordo para a Implementação das Provisões da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar."
 
POSSÍVEIS DISCUSSÕES EM SALA DE AULA
O que é Normatividade?:
Perguntar aos alunos o que eles entendem por normatividade e como isso se relaciona com as regras internacionais de preservação ambiental.
Discutir a diferença entre soft law e hard law, e como isso afeta a proteção do meio ambiente.
Fatores que Comprometem a Normatividade:
Quais são os fatores que dificultam a aplicação de normas ambientais?
Como a falta de uma instância jurisdicional internacional impacta a proteção do meio ambiente?
Acesso aos Tribunais Internacionais:
Por que a inexistência de acesso aos tribunais internacionais pelos indivíduos é um problema?
Discutir a importância de permitir que indivíduos possam reivindicar seus direitos em questões ambientais.
Efeitos Positivos da Soft Law:
Como a soft law pode ser benéfica, mesmo que não tenha a mesma força que a hard law?
Discutir exemplos de como a soft law pode levar a ações concretas e positivas.
Resultados da Rio 92:
O que foi a Rio 92 e qual foi sua importância para a proteção ambiental?
Como as decisões de soft law tomadas na Rio 92 influenciaram acordos internacionais posteriores?
Propostas de Ação:
Os alunos podem desenvolver propostas de ações que os Estados poderiam adotar para melhorar a normatividade das regras ambientais.
Criar um projeto em grupo onde os alunos apresentem suas ideias sobre como a soft law pode ser utilizada para promover a proteção do meio ambiente.
 
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA🎒
Participação nas discussões em grupo.
Qualidade das propostas apresentadas.
Reflexão individual sobre o que aprenderam e como podem contribuir para a preservação do meio ambiente.
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA FLEXIBILIZADA🎒
Participação nas discussões em grupo.
Qualidade das propostas apresentadas.
Reflexão individual sobre o que aprenderam e como podem contribuir para a preservação do meio ambiente.