Aula 55 Normatização Internacional IV

TEMA: Normatização Internacional IV
Nossa aula foi: sexta-feira, 8 de novembro de 2024.
EIXO TEMÁTICO
Investigação, estudo e pesquisa
 
HABILIDADES
Definir recorte temático dentro da problemática em estudo.
 
OBJETIVOS DE CONHECIMENTOS
Construção oral de argumentos fundamentados
 
CONTEÚDO
Construção oral de argumentos fundamentados
 
METODOLOGIA:
Os objetivos da aula são:
Compreender as causas e consequências da poluição marinha, com ênfase na poluição por plástico.
Analisar as exceções à proibição de descarte de materiais plásticos no mar, conforme regulado por convenções internacionais.
Identificar as convenções e regulamentos nacionais e internacionais que buscam prevenir a poluição marinha.
Refletir sobre o papel dos países e das legislações internas na preservação do ambiente marinho.
Para tanto, nos serviremos da seguinte estrutura:
Apresentar o tema da poluição marinha com exemplos visuais, como imagens de áreas afetadas por plásticos no oceano.
Discutir as consequências da poluição marinha para a vida nos oceanos e para o meio ambiente em geral.
Distribuir o texto sobre a poluição marinha e convenções internacionais para os alunos.
Ler o texto em conjunto, destacando as principais exceções para o descarte de plástico no mar (Regra 6 do Anexo) e as normas estabelecidas pela Convenção de Cartagena.
Explicar termos-chave, como "alijamento" e "Convenção de Cartagena", para que todos compreendam as ideias principais.
Dividir a turma em pequenos grupos e designar a cada grupo uma das exceções mencionadas para o descarte de plástico no mar.
Pedir que cada grupo explique por que essa exceção é necessária e quais são as medidas de precaução indicadas.
Debater em grupo a importância das convenções e da legislação internacional e nacional na prevenção da poluição.
Expor o papel do Programa de Ação Global de 1995, abordando como ele incentiva os países a adotarem legislações para a proteção dos ecossistemas marinhos.
Relacionar o programa com a necessidade de regulamentação interna, conforme destacado pelo texto.
Solicitar que os alunos elaborem um pequeno plano de ação de como suas comunidades poderiam colaborar para reduzir a poluição marinha.
Apresentar os planos para a turma, estimulando a troca de ideias e a construção de propostas conjuntas.
MATERIAL:
POLUIÇÃO MARINHA POR PLÁSTICOS E O DIREITO INTERNACIONAL DO AMBIENTE – Tiago Vinicius Zanella - RIDB, Ano 2 (2013), nº 12
 
A NORMATIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA PROTEÇÃO CONTRA POLUIÇÃO MARINHA POR PLÁSTICOS IV
10. A exceção para a proibição de alijamento de material plástico nos mares encontra-se na Regra 6 do Anexo que traz três hipóteses em que é permitido tal lançamento: a) para garantir a segurança da embarcação e das pessoas a bordo, ou de salvar vidas humanas no mar; b) o alijamento involuntário de lixo decorrente de uma avaria sofrida pelo navio ou pelos seus equipamentos, desde que antes e depois dos fatos tenham sido tomadas todas as precauções razoáveis com a finalidade de evitar ou minimizar o lançamento; c) no caso de perda acidental de redes de pesca sintéticas, desde que tenham sido tomadas todas as precauções razoáveis para evitar aquela perda.
11. Ainda, em âmbito regional, podemos destacar a Convenção para a Proteção e Desenvolvimento do Ambiente Marinho da Região do Grande Caribe de 1983, conhecida como Convenção de Cartagena. Esta regula, entre outros, tanto a poluição causada por navios, quanto a de origem terrestre:
Artigo 6 º
Poluição causada pelo alijamento
As Partes Contratantes tomarão todas as medidas apropriadas para prevenir, reduzir e controlar a poluição da área da Convenção pelo alijamento de resíduos e outros materiais no mar de navios, aeronaves ou estruturas feitas pelo homem no mar, e para assegurar a aplicação efectiva das regras internacionais aplicáveis e padrões.
Artigo 7 º
Poluição de origem terrestre
As Partes Contratantes tomarão todas as medidas apropriadas para prevenir, reduzir e controlar a poluição da área da Convenção causada pela disposição costeira ou por descargas provenientes de rios, estuários, os estabelecimentos do litoral, de descarga, ou quaisquer outras fontes sobre seus territórios.
12. Todavia, é evidente a falta de uma Convenção de caráter
global que regulamente de forma precisa a poluição por plástico de origem terrestre, uma vez que 80% de toda poluição marinha deste material tem procedência dos rios e esgotos. A dificuldade na adoção de um texto internacional nos moldes do Anexo V da MARPOL 73/78 que verse sobre a poluição de origem terrestre é enorme, beirando o inviável. Isto se explica pela impossibilidade de fiscalização por parte da comunidade internacional e pela necessidade de legislação interna que regulamente a prevenção e as sanções por descumprimento da lei. Deste modo, a CNUDM se restringe a requisitar dos Estados uma regulação interna sobre a poluição marinha que advém do seu território. Para incentivar e auxiliar no processo de legislação interno dos países sobre o tema, foi criada em 1995 sob os auspícios do PNUMA o Programa de Ação Global para a Proteção de Ecossistemas Marinhos ameaçados por atividades terrestres com a seguinte finalidade:
o Programa de Ação Global visa impedir a degradação do ambiente marinho a partir de atividades terrestres, facilitando a realização do dever dos Estados de preservar e proteger o ambiente marinho. O programa é projetado para ajudar os Estados a tomar medidas, individual ou conjuntamente dentro de suas respectivas políticas, prioridades e recursos, que levam à prevenção, controle, redução e/ou eliminação da degradação do ambiente marinho, bem como a sua recuperação dos impactos causados por atividades terrestres.
Questões para discussão
1. Quais são as três exceções para a proibição de descarte de plástico no mar, conforme a Regra 6 do Anexo?
As três exceções são: a) para garantir a segurança da embarcação e das pessoas a bordo, ou para salvar vidas humanas no mar; b) descarte involuntário de lixo decorrente de avaria no navio ou em seus equipamentos, desde que precauções razoáveis tenham sido tomadas para evitar o lançamento; c) perda acidental de redes de pesca sintéticas, desde que precauções razoáveis tenham sido adotadas para evitar a perda.
 
2. O que é a Convenção de Cartagena e qual é o seu objetivo principal?
A Convenção de Cartagena, estabelecida em 1983, é um acordo regional para a proteção e desenvolvimento do ambiente marinho na Região do Grande Caribe. Ela visa regular a poluição causada tanto por navios quanto por fontes terrestres, exigindo que os países tomem medidas para prevenir, reduzir e controlar o alijamento de resíduos no mar e a poluição vinda de atividades costeiras e terrestres.
 
3. Por que é tão difícil implementar uma convenção global para regulamentar a poluição marinha por plástico de origem terrestre?
Implementar uma convenção global é difícil devido à complexidade da fiscalização internacional e à necessidade de que cada país tenha suas próprias legislações internas para regulamentar a poluição marinha que vem do seu território. A fiscalização desses resíduos é quase inviável para a comunidade internacional, o que torna a adoção de um texto global um grande desafio.
 
4. Como o Programa de Ação Global para a Proteção de Ecossistemas Marinhos, criado em 1995, busca ajudar os Estados na preservação do ambiente marinho?
O Programa de Ação Global facilita o dever dos Estados de preservar e proteger o ambiente marinho, auxiliando-os a tomar medidas de prevenção, controle, redução ou eliminação da degradação do ambiente marinho causada por atividades terrestres. Ele também busca incentivar a criação de políticas e ações nacionais para mitigar os impactos das atividades humanas sobre os ecossistemas marinhos.
 
5. Qual é o papel das legislações internas dos países na prevenção da poluição marinha por plástico de origem terrestre?
As legislações internas são fundamentais, pois a CNUDM (Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar) exige que os Estados regulamentem internamente a prevenção da poluição marinha. Essas legislações são necessárias para definir sanções, promover ações de prevenção e garantir o cumprimento das normas dentro de cada território, já que a fiscalização internacional é limitada.
 
6. Por que a poluição marinha por plástico é predominantemente de origem terrestre, e qual a porcentagem dessa contribuição?
A poluição marinha por plástico é majoritariamente de origem terrestre, com aproximadamente 80% dos resíduos plásticos no mar vindo de rios e esgotos. Essa contribuição elevada ocorre porque o plástico descartado inadequadamente em terra acaba sendo levado para o mar por meio das redes de drenagem e cursos d'água.
 
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA🎒
Redigir um resumo das principais regulamentações e convenções sobre a poluição marinha apresentadas no texto.
Elaborar um cartaz ilustrado destacando as três exceções para o descarte de plástico no mar e porque elas são permitidas.
Apresentar o cartaz para a turma, explicando cada exceção e a importância da prevenção da poluição marinha.
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA FLEXIBILIZADA🎒
Selecionar e organizar imagens que representem as exceções para o descarte de plástico no mar e as medidas de proteção.
Identificar palavras-chave e frases principais no texto, utilizando uma lista de apoio com figuras para facilitar a compreensão.
Montar um cartaz simplificado com apoio, ilustrando as exceções de descarte e apresentando-o com auxílio para explicar cada imagem.