TEMA: Normatização
Internacional III
Nossa aula foi:sexta-feira,
18 de outubro de 2024 .
EIXO TEMÁTICO
Investigação, estudo e pesquisa
HABILIDADES
Definir recorte temático dentro da problemática em estudo.
OBJETIVOS DE CONHECIMENTOS
Construção oral de argumentos fundamentados
CONTEÚDO
Construção oral de argumentos fundamentados
METODOLOGIA:
Os objetivos da aula são:
Compreender a importância das regulamentações sobre poluição marinha, especialmente em relação ao alijamento de plásticos.
Identificar as principais convenções e tratados internacionais que abordam a poluição marinha.
Discutir a evolução da percepção sobre o impacto ambiental dos plásticos nos oceanos.
Refletir sobre a responsabilidade coletiva na proteção do meio marinho.
Para tanto, nos serviremos da seguinte estrutura:
Introdução e Discussão Teórica
Abertura:
Apresentação do tema da aula e dos objetivos.
Breve introdução sobre a poluição marinha e sua relevância.
Leitura do Texto:
Leitura em grupo do texto fornecido, com pausas para esclarecimento de dúvidas.
Discussão em Grupo:
Dividir a turma em grupos pequenos.
Cada grupo deve discutir as ideias centrais e responder a algumas das questões propostas.
Um representante de cada grupo apresenta as conclusões para a turma.
Pesquisa e Ação
Atividade de Pesquisa:
Os alunos, em grupos, devem pesquisar mais sobre um dos tratados mencionados (LC-72, MARPOL, Anexo V etc.) e suas implicações.
Cada grupo deve preparar uma apresentação breve sobre o que descobriram.
Apresentações dos Grupos:
Cada grupo apresenta suas descobertas para a turma.
Reflexão e Ação:
Discussão sobre como os alunos podem contribuir para a redução da poluição marinha em suas comunidades.
Sugestões de projetos ou ações que podem ser realizadas.
MATERIAL:
POLUIÇÃO MARINHA POR PLÁSTICOS E O DIREITO INTERNACIONAL DO AMBIENTE – Tiago Vinicius Zanella - RIDB, Ano 2 (2013), nº 12
A
NORMATIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA PROTEÇÃO CONTRA POLUIÇÃO MARINHA POR PLÁSTICOS
III
7. Para atingir o objetivo de proteger o meio marinho da poluição, a LC-72, que entrou em vigor em 1975, “proíbe o alijamento de resíduos ou outras substâncias enumeradas no Anexo I”. O referido anexo traz um rol de substâncias que ficam proibidas de serem lançadas ao mar, entre elas: “Plásticos persistentes e outros materiais sintéticos persistentes, por exemplo, redes e cordas, que podem flutuar ou permanecer em suspensão no mar de tal modo a interferir materialmente com a navegação, de pesca ou outras utilizações legítimas do mar”. Outrossim, já em 1972 proibia-se que fosse atirado ao mar qualquer polímero sintético, entretanto nota-se que o principal objetivo desta proibição assentava na segurança da navegação e da pesca. Até aquela data não se conhecia o real impacto ambiental e econômico que os plásticos traziam. Assim a preocupação da poluição por plástico ainda residia no entrave à navegação e à exploração dos oceanos e não na preservação ambiental do meio marinho como um bem comum.
8. A
Convenção Internacional para a Prevenção da poluição por Navios foi assinada em
1973 e posteriormente emendada pelo protocolo adicional de 1978, passando a ser
denominada por MARPOL 73/78. O principal objetivo deste tratado é estabelecer
normas para a completa eliminação da poluição oriunda das embarcações, como
óleo e outras substâncias danosas. Após sua adoção e emenda, a MARPOL ainda
teve o acréscimo de seis anexos que versam sobre causas específicas de poluição.
Deste modo, a partir da adoção do Anexo V, relativo às Regras para a Prevenção
da Poluição Causada pelo Lixo dos Navios, a preocupação com o alijamento de
material plástico nos oceanos ganhou efetiva proteção internacional. O anexo
mencionado foi assinado em 1983 e entrou em vigor a partir de 1988. Porém, após
esta data, já foi revisado em diversas ocasiões, sempre sob os auspícios da
Organização Marítima Internacional (OMI). Atualmente, a última atualização
ocorreu através da Resolução MEPC 116 (51), em vigor a partir de 01 de agosto
de 2005. Já existe uma nova atualização que modificará em alguns dispositivos o
texto atual através da Resolução MEPC 201 (62), que entrará em vigor a partir
de 01 de janeiro de 2013. Todavia, a questão da poluição marinha por plástico
não será alterada na sua essência.
9. O Anexo V versa sobre alijamento de todo o tipo de lixo nos oceanos, normatizando quando e como cada material pode ser lançado ao mar. Ademais, o texto regulamenta as áreas permitidas e as proibidas de alijamento de lixo; a proteção de certas áreas especiais; as instalações de recebimento de lixo; o controle do Estado do porto sobre requisitos operacionais; os planos de gerenciamento do lixo; os tipos de materiais, entre outros. Contudo, quanto ao lançamento de plástico a partir das embarcações o anexo é taxativo: “é proibido o lançamento no mar de todos os tipos de plásticos, inclusive, mas não restringindo-se a estes, cabos sintéticos, redes de pesca sintéticas, sacos plásticos para lixo e cinzas de incineradores provenientes de produtos plásticos que possam conter resíduos tóxicos ou de metais pesados”.
Ideias Centrais
a) Proibição do Alijamento de Resíduos: A LC-72 proíbe o alijamento de resíduos, especialmente plásticos, no mar, destacando a importância dessa regulamentação.
b)
Impacto dos Plásticos: A evolução da compreensão sobre o
impacto ambiental e econômico dos plásticos nos oceanos, que inicialmente era
focada na segurança da navegação.
c)
MARPOL 73/78: A Convenção Internacional para a Prevenção da
Poluição por Navios e suas emendas, que visam eliminar a poluição causada por
embarcações.
d)
Anexo V da MARPOL: A regulamentação específica sobre o
alijamento de lixo, especialmente plásticos, e as áreas permitidas e proibidas
para esse ato.
e)
Responsabilidade Internacional: A importância da
colaboração internacional na proteção dos oceanos e na regulamentação do
alijamento de resíduos.
Questões
para discussão
1. Qual é a importância da LC-72 na proteção do meio marinho?
Discussão
sobre como essa lei contribui para a preservação dos oceanos e a segurança da
navegação.
2. Como a percepção sobre o impacto dos plásticos nos oceanos mudou ao longo do tempo?
Reflexão
sobre a evolução da consciência ambiental e a importância de entender os
efeitos dos resíduos plásticos.
3. Quais são os principais objetivos da Convenção MARPOL 73/78?
Análise
das normas estabelecidas para prevenir a poluição por navios e a relevância
dessas normas.
4. O que o Anexo V da MARPOL estabelece sobre o alijamento de lixo nos oceanos?
Discussão
sobre as regras específicas para o lançamento de lixo, especialmente plásticos,
e as áreas de proteção.
5. Por que é importante que haja regulamentações internacionais sobre a poluição marinha?
Reflexão
sobre a necessidade de colaboração entre países para enfrentar um problema
global como a poluição marinha.
6. Quais ações podem ser tomadas para garantir que as regulamentações sobre poluição marinha sejam cumpridas?
Discussão sobre a
responsabilidade dos Estados, organizações internacionais e da sociedade civil
na proteção dos oceanos.
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA🎒
Avaliação formativa através da participação nas discussões em grupo e nas apresentações.
Possibilidade de um trabalho escrito ou projeto sobre um aspecto específico da poluição marinha como avaliação final.
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA FLEXIBILIZADA🎒
Avaliação formativa através da participação nas discussões em grupo e nas apresentações.
Possibilidade de um trabalho escrito ou projeto sobre um aspecto específico da poluição marinha como avaliação final.
Nossa aula foi:
Investigação, estudo e pesquisa
Definir recorte temático dentro da problemática em estudo.
Construção oral de argumentos fundamentados
Construção oral de argumentos fundamentados
Os objetivos da aula são:
Compreender a importância das regulamentações sobre poluição marinha, especialmente em relação ao alijamento de plásticos.
Identificar as principais convenções e tratados internacionais que abordam a poluição marinha.
Discutir a evolução da percepção sobre o impacto ambiental dos plásticos nos oceanos.
Refletir sobre a responsabilidade coletiva na proteção do meio marinho.
Para tanto, nos serviremos da seguinte estrutura:
Introdução e Discussão Teórica
Abertura:
Apresentação do tema da aula e dos objetivos.
Breve introdução sobre a poluição marinha e sua relevância.
Leitura do Texto:
Leitura em grupo do texto fornecido, com pausas para esclarecimento de dúvidas.
Discussão em Grupo:
Dividir a turma em grupos pequenos.
Cada grupo deve discutir as ideias centrais e responder a algumas das questões propostas.
Um representante de cada grupo apresenta as conclusões para a turma.
Pesquisa e Ação
Atividade de Pesquisa:
Os alunos, em grupos, devem pesquisar mais sobre um dos tratados mencionados (LC-72, MARPOL, Anexo V etc.) e suas implicações.
Cada grupo deve preparar uma apresentação breve sobre o que descobriram.
Apresentações dos Grupos:
Cada grupo apresenta suas descobertas para a turma.
Reflexão e Ação:
Discussão sobre como os alunos podem contribuir para a redução da poluição marinha em suas comunidades.
Sugestões de projetos ou ações que podem ser realizadas.
MATERIAL:
POLUIÇÃO MARINHA POR PLÁSTICOS E O DIREITO INTERNACIONAL DO AMBIENTE – Tiago Vinicius Zanella - RIDB, Ano 2 (2013), nº 12
7. Para atingir o objetivo de proteger o meio marinho da poluição, a LC-72, que entrou em vigor em 1975, “proíbe o alijamento de resíduos ou outras substâncias enumeradas no Anexo I”. O referido anexo traz um rol de substâncias que ficam proibidas de serem lançadas ao mar, entre elas: “Plásticos persistentes e outros materiais sintéticos persistentes, por exemplo, redes e cordas, que podem flutuar ou permanecer em suspensão no mar de tal modo a interferir materialmente com a navegação, de pesca ou outras utilizações legítimas do mar”. Outrossim, já em 1972 proibia-se que fosse atirado ao mar qualquer polímero sintético, entretanto nota-se que o principal objetivo desta proibição assentava na segurança da navegação e da pesca. Até aquela data não se conhecia o real impacto ambiental e econômico que os plásticos traziam. Assim a preocupação da poluição por plástico ainda residia no entrave à navegação e à exploração dos oceanos e não na preservação ambiental do meio marinho como um bem comum.
9. O Anexo V versa sobre alijamento de todo o tipo de lixo nos oceanos, normatizando quando e como cada material pode ser lançado ao mar. Ademais, o texto regulamenta as áreas permitidas e as proibidas de alijamento de lixo; a proteção de certas áreas especiais; as instalações de recebimento de lixo; o controle do Estado do porto sobre requisitos operacionais; os planos de gerenciamento do lixo; os tipos de materiais, entre outros. Contudo, quanto ao lançamento de plástico a partir das embarcações o anexo é taxativo: “é proibido o lançamento no mar de todos os tipos de plásticos, inclusive, mas não restringindo-se a estes, cabos sintéticos, redes de pesca sintéticas, sacos plásticos para lixo e cinzas de incineradores provenientes de produtos plásticos que possam conter resíduos tóxicos ou de metais pesados”.
Ideias Centrais
a) Proibição do Alijamento de Resíduos: A LC-72 proíbe o alijamento de resíduos, especialmente plásticos, no mar, destacando a importância dessa regulamentação.
1. Qual é a importância da LC-72 na proteção do meio marinho?
2. Como a percepção sobre o impacto dos plásticos nos oceanos mudou ao longo do tempo?
3. Quais são os principais objetivos da Convenção MARPOL 73/78?
4. O que o Anexo V da MARPOL estabelece sobre o alijamento de lixo nos oceanos?
5. Por que é importante que haja regulamentações internacionais sobre a poluição marinha?
6. Quais ações podem ser tomadas para garantir que as regulamentações sobre poluição marinha sejam cumpridas?
Avaliação formativa através da participação nas discussões em grupo e nas apresentações.
Possibilidade de um trabalho escrito ou projeto sobre um aspecto específico da poluição marinha como avaliação final.
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA FLEXIBILIZADA🎒
Avaliação formativa através da participação nas discussões em grupo e nas apresentações.
Possibilidade de um trabalho escrito ou projeto sobre um aspecto específico da poluição marinha como avaliação final.