Aula 51 Normatização Internacional II

TEMA: Normatização Internacional II
Nossa aula foi: sexta-feira, 11 de outubro de 2024.
EIXO TEMÁTICO
Investigação, estudo e pesquisa
 
HABILIDADES
Definir recorte temático dentro da problemática em estudo.
 
OBJETIVOS DE CONHECIMENTOS
Construção oral de argumentos fundamentados
 
CONTEÚDO
Construção oral de argumentos fundamentados
 
METODOLOGIA:
Os objetivos da aula são:
Compreender a importância da normatização internacional na proteção do meio marinho.
Identificar as diferentes fontes de poluição marinha e suas regulamentações.
Discutir o papel dos Estados na prevenção da poluição marinha.
Refletir sobre as consequências da poluição marinha para a saúde humana e o meio ambiente.
Para tanto, nos serviremos da seguinte estrutura:
Introdução e Discussão Teórica
Abertura:
Breve introdução sobre a poluição marinha e sua relevância.
Leitura do Texto:
Leitura em grupo do texto fornecido, com pausas para esclarecimento de dúvidas.
Discussão em Grupo:
Dividir a turma em grupos pequenos.
Cada grupo deve discutir as ideias centrais e responder a algumas das questões propostas.
Um representante de cada grupo apresenta as conclusões para a turma.
Pesquisa e Ação
Atividade de Pesquisa:
Os alunos, em grupos, devem pesquisar mais sobre um dos tratados mencionados (CNUDM, MARPOL etc.) e suas implicações.
Cada grupo deve preparar uma apresentação breve sobre o que descobriram.
Apresentações dos Grupos:
Cada grupo apresenta suas descobertas para a turma.
Reflexão e Ação:
Discussão sobre como os alunos podem contribuir para a redução da poluição marinha em suas comunidades.
Sugestões de projetos ou ações que podem ser realizadas.
MATERIAL:
POLUIÇÃO MARINHA POR PLÁSTICOS E O DIREITO INTERNACIONAL DO AMBIENTE – Tiago Vinicius Zanella - RIDB, Ano 2 (2013), nº 12
 
A NORMATIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA PROTEÇÃO CONTRA POLUIÇÃO MARINHA POR PLÁSTICOS II
4. Ademais, a CNUDM procura diferenciar e regulamentar de forma específica a poluição de origem terrestre e a poluição por navios. Primeiro, no artigo 207°, a Convenção faz referência ao dever dos Estados em adotar medidas para prevenir a poluição de origem terrestre: “Os Estados devem adotar leis e regulamentos para prevenir, reduzir e controlar a poluição do meio marinho proveniente de fontes terrestres, incluindo rios, estuários, dutos e instalações de descarga (...)”. Depois, já no artigo 210°, é regulada da mesma forma a prevenção de poluição por alijamento dos navios: “Os Estados devem adotar leis e regulamentos para prevenir, reduzir e controlar a poluição do meio marinho por alijamento”. Fica evidente a intenção da CNUDM em repassar para os Estados o dever de regulamentar a proteção do ambiente marinho. Ainda, os países devem procurar atuar “por intermédio das organizações internacionais competentes ou de uma conferência diplomática”.
5. Além da Convenção de Montego Bay existem outros acordos internacionais que regulamentam de forma mais específica a poluição marinha por plásticos. Em especial outros dois tratados regem o tema: a Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e outras Matérias, de 1972 (LC-72); e a MARPOL 73/78 (Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios) em seu Anexo V (Regras para a Prevenção da Poluição Causada pelo Lixo dos Navios) de 1983.
6. A Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e outras Matérias já em 1972 normatizava a questão e tinha como principal escopo:
“Artigo 1
As Partes Contratantes promoverão, individual e coletivamente, o controle efetivo de todas as fontes de contaminação do meio marinho e se comprometem, especialmente, a adotar todas as medidas possíveis para impedir a contaminação do mar pelo alijamento de resíduos e outras substâncias que possam gerar perigos para a saúde humana, prejudicar os recursos biológicos e a vida marinha, bem como danificar as condições ou interferir em outras aplicações legítimas do mar.”
 
Ideias Centrais
a)Normatização Internacional: A importância das convenções internacionais, como a CNUDM, na regulamentação da poluição marinha.
b)Fontes de Poluição: A diferenciação entre poluição de origem terrestre e poluição por navios, e como cada uma é abordada legalmente.
c) Responsabilidade dos Estados: O papel dos países na adoção de leis e regulamentos para prevenir a poluição marinha.
d)Tratados Específicos: A relevância de tratados como a MARPOL e a Convenção de 1972 na proteção do meio marinho.
e)Impactos da Poluição: Os efeitos da poluição marinha na saúde humana, recursos biológicos e vida marinha.
 
Questões para Discussão
1.         Por que é importante ter normas internacionais para a proteção do meio marinho?
Discussão sobre a necessidade de colaboração entre países para enfrentar a poluição marinha.
2.         Quais são as principais diferenças entre a poluição de origem terrestre e a poluição por navios?
Análise das fontes de poluição e suas características.
3.         Como os Estados podem implementar as diretrizes da CNUDM em suas legislações nacionais?
Reflexão sobre a responsabilidade dos governos e os desafios que enfrentam.
4.         Quais são os principais objetivos da Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos?
Discussão sobre a importância de controlar o alijamento de resíduos e suas consequências.
5.         De que maneira a poluição marinha afeta a vida marinha e os recursos biológicos?
Exploração dos impactos ecológicos e econômicos da poluição.
6.         Como os alunos podem contribuir para a redução da poluição marinha em suas comunidades?
Ideias práticas e ações que podem ser realizadas localmente.
 
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA🎒
Avaliação formativa através da participação nas discussões em grupo e nas apresentações.
Possibilidade de um trabalho escrito ou projeto sobre um aspecto específico da poluição marinha como avaliação final.
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA FLEXIBILIZADA🎒
Avaliação formativa através da participação nas discussões em grupo e nas apresentações.
Possibilidade de um trabalho escrito ou projeto sobre um aspecto específico da poluição marinha como avaliação final.